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Situação Jurídica



Situação Jurídica

 
De acordo com os ensinamentos de José Dias Marques, Noções Elementares de Direito Civil, 7 edição, Lisboa, 1992, página 8, uma situação Jurídica é a "configuração normativa das relações existentes entre os sujeitos e os bens jurídicos."
 
De acordo com Pedro Eiró, temos na situação jurídica um exemplo do Direito aplicado (e não tratado em abstrato)  ou seja "regulando situações efectivas de sujeitos individualizados". 
De acordo com este autor,  a situação jurídica refere-se a um determinado sujeito, regulando a sua conduta em face dos outros; mas a conduta relativa a certo e determinado bem,  não uma qualquer conduta em abstrato.
(Pedro Eiró, Noções Elementares de direito, 3 edição, Lisboa, 2008, página 59).
 
Exemplo: A é proprietário do automóvel x. Estamos perante a situação jurídica de "proprietário".
 
As situações jurídicas podem ser absolutas ou relativas.  É absoluta quando existe sem dependência de uma outra de sinal contrário. Se no entanto existir ao mesmo tempo uma outra de sinal inverso,  é então relativa (é o caso de A ter emprestado 500 euros a B).


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Fonte:    2015-09-25