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Crimes de resultado



Crimes de resultado

 
Nem todos os crimes produzem efeitos materiais ou danos.
 
Crimes de resultado são os que produzem danos, também designados crimes materiais
 
Os crimes de resultado (por conduta ativa ou passiva) implicam a produção de um evento como resultado do comportamento do agente. Na clara formulação de Eduardo Correia, "nestes casos, o preenchimento do tipo legal de crime resulta de o agente fazer alguma coisa que não deve,  na medida em que causa um evento descrito no tipo." 
Por,  para estes crimes, o resultado assumir relevância preponderante, é também uso designá-los como crimes materiais. 
(José de Faria Costa, Noções Fundamentais de Direito Penal,  Pág 251, Coimbra Editora, 2ª edição)
 
No âmbito da CONDUTA importa distinguir entre TIPOS cuja consumação pressupõe a produção de um resultado e tipos em que para a consumação é suficiente a mera acção. Nos crimes de resultado sob a forma de comissão por acção, o tipo pressupõe a produção de um evento como consequência da actividade do agente. (...)  exemplos paradigmático são o do homicídio. 
(Figueiredo Dias, Direito Penal, Parte Geral, Tomo I,  pág 306, Coimbra Editora, 2ª edição)

 



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Fonte:    2015-09-17