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Direitos Reais de Garantia



Direitos Reais de Garantia

 

Direitos Reais de Garantia são direitos que atribuem o PODER ao seu titular de se pagar ou satisfazer um crédito, à custa do valor ou dos rendimentos de um bem certo e determinado, com preferência face aos demais credores que não tenham garantia real (que beneficiem de prioridade).
 
Os Direitos Reais de Garantia são, nomeadamente:
 
- O Penhor
- A Hipoteca
- O Direito de Retenção
- Os Privilégios Creditórios (Mobiliários e Mobiliários)
- A consignação de rendimentos
 
Os Direitos Reais de Garantia permitem satisfazer um crédito, com preferência perante os restantes credores, à custa do valor ou dos rendimentos de uma coisa (em regra, a custa do valor de uma coisa). 
 
Qualquer credor pode intentar uma acção executiva. Imagine-se que A pede a B 1000 euros e este não paga. A intenta uma acção executiva , nomeia bens à penhora que irão ser vendidos e A far-se-ia pagar com o dinheiro resultante da venda. Se sobrar dinheiro, é do proprietário dos bens.
 
Qual é o problema? Nada garante ao credor que no âmbito do processo de execução, no momento da graduação dos créditos, não apareçam titulares de Direitos Reais de Garantia. Então, primeiro o dinheiro que o bem render vai pertencer a quem tem o direito real de garantia sobre a coisa (o tal bem certo e determinado referido atrás - por exemplo um terreno hipotecado)). Assim, o credor comum vai ficando para trás.
 
Quem possui Direitos Reais de Garantia não precisa nomear bens à penhora e é pago em primeiro lugar.
 
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Fonte:    2015-08-31