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Artigos » Direito
O que é o privilégio de execução prévia?
O que é o privilégio de execução prévia?
Em que consiste o chamado privilégio de execução prévia? Quais as suas caraterísticas e fundamentos? Na Adminstração Pública...
Note que esta matéria mudou com o CPA que entrou vigor em Janeiro de 2015, ver ponto 19 do decreto-lei número 4/2015, de 7 de Janeiro :
- 19. No que respeita ao regime da execução dos actos administrativos, a grande novidade é a consagração do princípio de que a execução coerciva dos actos administrativos só pode ser realizada pela Administração nos casos expressamente previstos na lei (...)
No entanto, o que se pretende aqui não é detalhar o regime legal em vigor, mas fornecer o conceito do que é o privilégio de execução prévia, pelo que nesse sentido o texto abaixo continua actual.
Privilégio de execução prévia
De acordo com os ensinamentos do professor António Francisco de Sousa, “o privilégio de execução prévia permite que o acto administrativo possa ser executado pela própria autoridade que o praticou (auto-execução), sem necessidade de para tal obter previamente do tribunal um título executivo”.
Dito de uma outra forma, e recorrendo às palavras do professor José Fontes, a Administração Pública, com base neste privilégio (execução prévia), pode fazer valer primeiro os seus direitos e de seguida é que o caso é apreciado pelos tribunais, se o particular não estiver de acordo.
Para o professor de Direito Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Combra, José Casalta Nabais, o privilégio de execução prévia é a situação em que "cabe à Administração EXECUTAR os seus próprios actos administrativos (auto-tutela executiva)".
(Direito Fiscal, José Casalta Nabais, Almedina, 5.ª edição, página 23)
Uma outra definição, esta nas palavras de professor João Caupers:
"O chamado privilégio de execução prévia, (ou autotutela executiva) consiste no poder conferido à Administração Pública de, uma vez definido o direito aplicável ao caso, impor as consequências de tal definição aos seus destinatários, mesmo contra a oposição destes e sem a prévia intervenção de um Tribunal (execução coerciva por via administrativa).
Acresce que a autotutela executiva não se aplica nos casos de execução para pagamento de quantia certa, que são processados nos termos do CPPT (artigo 179.º do CPA de 2015)
(Introdução ao Direito Administrativo, João Caupers, 9.ª edição, Âncora Editora, 2007, página 83)
nota nossa:
Não confundir executoriedade com o privilégio de execução prévia. A executoriedade é a susceptibilidade de execução (coerciva e imediata independentemente de sentença judicial - é uma característica do acto administrativo). Ora, esta execução está sujeita a vários princípios (artigos 149º a 157º do CPA) e o privilégio de execução prévia é apenas um dos princípios.
Os outros princípios da executoriedade são;
- Princípio da tipicidade das formas de execução: artigo 149º, n.º 2
- Princípio da proporcionalidade da execução: artigo 151º, n.º 2
- Princípio da observância dos direitos fundamentais e do respeito
pela pessoa humana: artigo 157º, n.º 3
- Princípio do ato administrativo prévio: artigo 151º, n.º 1
- Princípio da proibição de embargos (artigo 153º)
- cfr. ainda artigos 266º e 277º, n.º 2 CRP e ainda artigo 151º, 3 e 4 e
152º
(nota: os artigos indicados referem-se ao código anterior [CPA de 1991]) a menos que expressamente se assinale o contrário)
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