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Artigos » Código do Trabalho Português
Código do Trabalho - Artigo 543.º Responsabilidade penal em matéria de greve
Artigo 543.º
Responsabilidade penal em matéria de greve
A violação do disposto no n.º 1 ou 2 do artigo 535.º ou no n.º 1 do artigo 540.º é punida com pena de multa até 120 dias.
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