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Tipicidade Subjetiva



Tipicidade Subjetiva

 
O preenchimento da Tipicidade Subjetiva consiste na imputação do facto ao agente. 
 
Essa Imputação é normalmente feita a título de dolo.
 
A actuação negligente também pode preencher a Tipicidade Subjetiva, mas só nos casos especialmente previstos na lei.
 
fonte: Apontamentos UAL

 



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Fonte:    2014-11-07