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A negligência em Direito Penal



A negligência em Direito Penal é, de acordo com os ensinamentos do prefessor Figueiredo Dias, a violação de um dever objectivo de cuidado e criação de um risco não permitido.
 
A negligência pode ser consciente: 
- o agente previu o resultado da conduta, mas confiou em que ele não teria lugar.
 
Ou, inconsciente: 
- o agente não previu (mas podia e devia ter previsto).
 
O limite mínimo é a previsibilidade do resultado, caso contrário entramos no domínio do CASO FORTUITO em que nullum crimen est in casu.


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Fonte:    2014-09-16