Categorias
- Adolescentes
- Alimentação
- Amor
- Animais
- Celebridades
- Cidades
- Citações
- Como funciona
- Comportamento
- Crianças
- Curiosidades
- Dinheiro
- Emprego / trabalho
- Mulheres
- Mundo
- Música
- Notícias Insólitas
- Que idade tem...
- Saúde
- Sonhar com...
- Sociedade
- Tecnologia
- Vídeos
- Mais...
- Política de privacidade
Artigos » Código do Trabalho Português
Código do Trabalho - Artigo 533.º Piquete de greve
Artigo 533.º
Piquete de greve
A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolverem actividades tendentes a persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve, sem prejuízo do respeito pela liberdade de trabalho de não aderentes.
Artigos relacionados: » Código do Trabalho - Artigo 366.º - A (Compensação para novos contratos de trabalho ) » Código do Trabalho - Artigo 298.º -A (Impedimento de redução ou suspensão) » Código do Trabalho - Artigo 208.º-B (Banco de horas grupal) » Código do Trabalho - Artigo 208.º -A (Banco de horas individual) » Código do Trabalho - Artigo 96.º-A (Legislação complementar) » Código do Trabalho Português


