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Artigos » Código do Trabalho Português
Código do Trabalho - Artigo 529.º Arbitragem
SECÇÃO IV
Arbitragem
Artigo 529.º
Arbitragem
Os conflitos colectivos de trabalho que não resultem da celebração ou revisão de convenção colectiva podem ser dirimidos por arbitragem, nos termos previstos nos artigos 506.º e 507.º
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