Categorias









Artigos » Direito

O que é flagrante delito?



Em Direito, o conceito de flagrante delito é assim definido pelo 256º do CPP (Código do Processo Penal):
 
1. É flagrante delito todo o crime que se está cometendo ou se acabou de cometer.
 
2. Reputa-se também flagrante delito o caso em que o agente for, logo após o crime, perseguido por qualquer pessoa ou encontrado com objectos ou sinais que mostrem claramente que acabou de o cometer ou nele participar.
 
Da análise do texto legal resulta que a lei distingue 3 situações distintas: flagrante delito em sentido estrito – “está cometendo”, previsão da 1ª parte do n.º1; quase flagrante delito – “acabou de cometer”, prevista na 2ª parte do n.º1; e presunção legal de flagrante delito n.º2) – em que o agente é perseguido ou, mesmo não sendo perseguido é encontrado (já não no local do crime), acompanhado de objectos ou sinais do crime.
 
Como salienta Cavaleiro Ferreira, Curso de PP, II, 389 não é inteiramente exacta a noção de flagrante delito que o confunde com a prova directa do crime; trata-se de actualidade, não de visibilidade da infracção.
 
Não sendo pois necessário que os agentes da autoridade “presenciem” o crime, bastando que procedam à detenção do agente numa situação que, de foram imediata, evidencie a sua relação com o caso, em qualquer das três circunstâncias referidas.
 
Sendo certo que a lei não define, desde logo, um limite temporal para que se possa considerar que o agente “acabou de cometer” o crime. Supondo, na previsão do n.º1, que o agente seja encontrado no local do crime acabado de cometer e em relação ao qual o agente surge numa relação evidente de autoria.
 
(marcadores: conceito de flagrante delito)

fonte: dgsi.pt


Print Friendly and PDF












Fonte:    2013-12-30