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O que é a analogia em Direito?



A analogia, nas palavras do Prof. Figueiredo Dias, consiste na «aplicação de uma regra jurídica a um caso concreto não regulado pela lei através de um argumento de semelhança substancial» (Direito Penal, Parte Geral, t. I, 2.ª ed., p. 187).
 
O código Penal português, nos seu artigo 1.º, ponto 3, determina que:
 
"Não é permitido o recurso à analogia para qualificar um facto como crime, definir um estado de perigosidade ou determinar a pena ou medida de segurança que lhes corresponde." 
 
A analogia a que se refere o Professor é a analogia legis. Existe também a analogia iuris, em que a conclusão remete não para uma norma, mas para um princípio geral de direito.
 
No caso português, o código civil regula a aplicação da analogia no seu artigo nº 10
 
ARTIGO 10º do Código Civil

(Integração das lacunas da lei)

1. Os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos.

2. Há analogia sempre que no caso omisso procedam as razões justificativas da regulamentação do caso previsto na lei.

3. Na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema.
 
Como se verifica pelo exposto acima, a analogia em Direito Penal não é permitida.

 



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Fonte:    2013-05-30