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Quais são os órgãos de soberania?



Em Portugal, é a Constituição que determina quais são os órgãos de soberania.
 
Assim, no seu artigo 110º,  com a epígrafe "Órgãos de soberania", pode ler-se, no seu ponto nº 1:
 
"São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais."
 
E no número 2 do mesmo artigo, acrescenta "A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição."
 

 


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Fonte:    2013-05-23