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Estrangeiros podem constituir uma Empresa na Hora?



Será possível, a cidadãos estrangeiros, a constituição de uma "Empresa na Hora"? Nestes casos, existe algum formalismo prévio que deva ser respeitado?
 
Não existe impedimento legal à participação de cidadãos estrangeiros na constituição de sociedades em Portugal. Contudo, existe um requisito prévio que se consubstancia na exigência legal da titularidade de um número de identificação fiscal à data da constituição da sociedade. Existe por vezes, a necessidade de consulta ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, por parte dos cidadãos que estejam a residir em Portugal, afim de afastarem qualquer impedimento à sua participação como sócios da sociedade a constituir.
 
 
(fonte: portaldaempresa.pt)
 


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Fonte:    2013-02-10