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Artigos » Código Civil (português)
Artigo 70 do CC - código civil português
SECÇÃO II
Direitos de personalidade
ARTIGO 70.º
Tutela geral da personalidade
1 - A lei protege os indíviduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral.
2 - Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, a pessoa ameaçada ou ofendida pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida.


