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Artigo 64 do CC - código civil português



ARTIGO 64.º
 
Interpretação das disposições; falta e vícios da vontade
 
É a lei pessoal do autor da herança ao tempo da declaração que regula:
 
a) A interpretação das respectivas cláusulas e disposições, salvo se houver referência expressa ou implícita a outra lei;
 
b) A falta e vícios da vontade;
 
c) A admissibilidade de testamentos de mão comum ou de pactos sucessórios, sem prejuízo, quanto a estes, do disposto no artigo 53.º.
 


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Fonte:    2012-09-14