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Artigos » Código Civil (português)

Artigo 62 do CC - código civil português



SUBSECÇÃO VI
 
Lei reguladora das sucessões
 
ARTIGO 62.º
 
Lei competente
 
A sucessão por morte é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste, competindo-lhe também definir os poderes do administrador da herança e do executor testamentário.
 


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Fonte:    2012-09-14