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Artigos » Código Civil (português)
Artigo 62 do CC - código civil português
SUBSECÇÃO VI
Lei reguladora das sucessões
ARTIGO 62.º
Lei competente
A sucessão por morte é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste, competindo-lhe também definir os poderes do administrador da herança e do executor testamentário.


