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Artigo 61 do CC - código civil português



ARTIGO 61.º
 
Requisitos especiais da perfilhação ou adopção
 
1 - Se, como requisito da perfilhação ou adopção, a lei pessoal do perfilhando ou adoptando exigir o consentimento deste, será a exigência respeitada.
 
2 - Será igualmente respeitada a exigência do consentimento de terceiro a quem o interessado esteja ligado por qualquer relação jurídica de natureza familiar ou tutelar, se porvier da lei reguladora desta relação.
 


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Fonte:    2012-09-14