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Artigos » Código Civil (português)
Artigo 55 do CC - código civil português
ARTIGO 55.º
Separação judicial de pessoas e bens e divórcio
1 - À separação judicial de pessoas e bens e ao divórcio é aplicável o disposto no artigo 52.º.
2 - Se, porém, na constância do matrimónio houver mudança da lei competente, só pode fundamentar a separação ou o divórcio algum facto relevante ao tempo da sua verificação.


