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Artigo 54 do CC - código civil português



ARTIGO 54.º
 
Modificações do regime de bens
 
1 - Aos cônjuges é permitido modificar o regime de bens, legal ou convencional, se a tal forem autorizados pela lei competente nos termos do artigo 52.º.
 
2 - A nova convenção em caso nenhum terá efeito retroactivo em prejuízo de terceiro.
 
 


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Fonte:    2012-09-14