Categorias
- Adolescentes
- Alimentação
- Amor
- Animais
- Celebridades
- Cidades
- Citações
- Como funciona
- Comportamento
- Crianças
- Curiosidades
- Dinheiro
- Emprego / trabalho
- Mulheres
- Mundo
- Música
- Notícias Insólitas
- Que idade tem...
- Saúde
- Sonhar com...
- Sociedade
- Tecnologia
- Vídeos
- Mais...
- Política de privacidade
Artigos » Código Civil (português)
Artigo 54 do CC - código civil português
ARTIGO 54.º
Modificações do regime de bens
1 - Aos cônjuges é permitido modificar o regime de bens, legal ou convencional, se a tal forem autorizados pela lei competente nos termos do artigo 52.º.
2 - A nova convenção em caso nenhum terá efeito retroactivo em prejuízo de terceiro.


