Categorias
- Adolescentes
- Alimentação
- Amor
- Animais
- Celebridades
- Cidades
- Citações
- Como funciona
- Comportamento
- Crianças
- Curiosidades
- Dinheiro
- Emprego / trabalho
- Mulheres
- Mundo
- Música
- Notícias Insólitas
- Que idade tem...
- Saúde
- Sonhar com...
- Sociedade
- Tecnologia
- Vídeos
- Mais...
- Política de privacidade
Artigos » Código Civil (português)
Artigo 48 do CC - código civil português
ARTIGO 48.º
Propriedade intelectual
1 - Os direitos de autor são regulados pela lei do lugar da primeira publicação da obra e, não estando esta publicada, pela lei pessoal do autor, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
2 - A propriedade industrial é regulada pela lei do país da sua criação.


