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Artigo 47 do CC - código civil português



ARTIGO 47.º
 
Capacidade para constituir direitos reais sobre coisas imóveis ou dispor deles
 
É igualmente definida pela lei da situação da coisa a capacidade para constituir direitos reais sobre coisas imóveis ou para dispor deles, desde que essa lei assim o determine; de contrário, é aplicável a lei pessoal.
 


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Fonte:    2012-09-01