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Artigos » Código Civil (português)
Artigo 46 do CC - código civil português
SUBSECÇÃO IV
Lei reguladora das coisas
ARTIGO 46.º
Direitos reais
1 - O regime da posse, propriedade e demais direitos reais, é definido pela lei do Estado em cujo território as coisas se encontrem situadas.
2 - Em tudo quanto respeita à constituição ou transferência de direitos reais sobre coisas em trânsito, são estas havidas como situadas no país do destino.
3 - A constituição e transferência de direitos sobre os meios de transportes submetidos a um regime de matrícula são reguladas pela lei do país onde a matrícula tiver sido efectuada.


