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Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Artigo 523



Art. 523 - Os Delegados Sindicais destinados à direção das delegacias ou seções instituídas na forma estabelecida no § 2º do art. 517 serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia.



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Fonte:    2012-07-04