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Código do Trabalho - Artigo 1.º - Fontes específicas



CÓDIGO DO TRABALHO

 

LIVRO I
Parte geral

TÍTULO I
Fontes e aplicação do direito do trabalho

CAPÍTULO I
Fontes do direito do trabalho

Artigo 1.º

Fontes específicas

O contrato de trabalho está sujeito, em especial, aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, assim como aos usos laborais que não contrariem o princípio da boa fé.

»» Artigo 2º

»» Índice

 

- Este artigo não foi alterado pela Lei n.º 23/2012 de 25 de junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.


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Fonte:    2009-10-22