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Artigos » Código do Trabalho Português
Código do Trabalho - Artigo 1.º - Fontes específicas
CÓDIGO DO TRABALHO
LIVRO I
Parte geral
TÍTULO I
Fontes e aplicação do direito do trabalho
CAPÍTULO I
Fontes do direito do trabalho
Artigo 1.º
Fontes específicas
O contrato de trabalho está sujeito, em especial, aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, assim como aos usos laborais que não contrariem o princípio da boa fé.
»» Artigo 2º
»» Índice
- Este artigo não foi alterado pela Lei n.º 23/2012 de 25 de junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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