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Direito – o que é a boa fé?



A boa fé é hoje um princípio fundamental da ordem jurídica. Importa no entanto distinguir a boa fé em sentido objectivo da boa fé em sentido subjectivo.

A boa fé em sentido subjectivo tem em vista a situação de quem julga actuar em conformidade com o direito, por desconhecer ou ignorar, designadamente, qualquer vício ou circunstância anterior. Neste sentido, por exemplo o artigo 243.º do Código Civil Português (C.C.); «a boa fé consiste na ignorância da simulação»

A boa fé em sentido objectivo constitui uma regra jurídica, é um princípio normativo transpositivo e extra legal para que o julgador é remetido a partir de cláusulas gerais.

Neste sentido o artigo 227.º do Código Civil Português ao falar das «regras da boa fé»;
Artigo 227.º - 1 (C.C.): "Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contracto deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte"

Aplicado aos contractos, o princípio da boa fé em sentido objectivo constitui uma regra de conduta segundo a qual os contraentes devem agir de modo honesto, correcto e leal.

Note por favor que a boa fé como conceito jurídico não se escreve da mesma forma do que boa-fé, (aqui sim, escreve-se com um hífen) conceito usado no dia-a-dia e que significa "sinceridade". Nesse sentido, ver por exemplo o artigo 243º do Código Civil Português, onde se observa que as duas palavras estão separadas.


(De acordo com os ensinamentos do professor Mota Pinto in Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra Editora, 4ª edição)

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Fonte: portais ws   2008-12-05