Categorias









Artigos » Código do IRS

Artigo 1.º do IRS - Base do imposto



CAPÍTULO I »» INCIDÊNCIA »» SECÇÃO I - INCIDÊNCIA REAL
 
Artigo 1.º
Base do imposto
 
1 - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
 
Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;
 
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;
 
Categoria E - Rendimentos de capitais;
 
Categoria F - Rendimentos prediais;
 
Categoria G - Incrementos patrimoniais;
 
Categoria H - Pensões.
 
 
2 - Os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.


Print Friendly and PDF










Artigos relacionados:

» Artigo 2.º Código do IRS - Rendimentos da categoria A


Fonte:    2010-09-24