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Prescrição e Caducidade



Prescrição e Caducidade


A prescrição (extintiva) atribui àquele a quem aproveita a faculdade de recusar o cumprimento da prestação ou de se opor, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito.

A caducidade tem efeitos semelhantes, mas algumas diferenças.

Enquanto a prescrição tem de ser invocada (para ser eficaz), a caducidade é do conhecimento oficioso do tribunal.

A prescrição pode ser suspensa ou interrompida, o que não acontece em regra com a caducidade.

A prescrição vem regulada nos artigos 300.º e seguintes do Código Civil Português (CC). O prazo ordinário da prescrição é de 20 anos (artigo 309.º do CC) mas existem algumas excepções.

- artigos relacionados: Prescrição extintiva e prescrição presuntiva

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Fonte:    2009-10-08